projeto de lei
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº..................
CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Resolução.
Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a
“Câmara Mirim”.
§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 8ª séries.
§ 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara
Mirim” e para completar o mínimo de 15 (quinze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 8ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
§ 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7ª e 8ª séries de cada escola do município.
§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7ª e 8ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I - Eleições visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
III - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros.
§ 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano