projeto de lei
Súmula: Organiza e institui a Conferência
Municipal de Políticas Públicas para Juventude cria o Conselho Municipal de
Políticas Públicas para Juventude de Araçatuba/SP - COMJUVEATA - e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 1º Fica organizada, no âmbito do Município de Araçatuba, e instituída a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude e criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude, que tem o objetivo de assegurar os direitos dos jovens e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas inseridas na faixa etária entre 16 (dezesseis anos) e 35 (trinta e cinco) anos de idade.
§ 2º Integram a Política Municipal da Juventude de que trata o caput deste artigo:
I - o Conselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude de Araçatuba/SP; e
II - a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude.
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º A Política Municipal da Juventude é regida pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade e à autonomia do jovem;
II - não discriminação;
III - respeito pela diferença e aceitação da juventude como parte da diversidade da condição humana, considerado o ciclo de vida;
IV - igualdade de oportunidades;
V - desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre a administração pública municipal, suas secretarias e a sociedade, de modo a assegurar a plena participação dos jovens nos espaços decisórios;
VI - promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; e
VII - estabelecimento de instrumentos legais e operacionais que assegurem, ao jovem, o pleno exercício de seus direitos e que propiciem a sua plena integração comunitária e o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Na execução da Política Municipal da Juventude observar-se-ão as