Progressão Criminosa
O trabalho abordará a “Progressão Criminosa”. Nele vamos tratar sobre os conceitos básicos, sua composição, suas classificações e citará exemplos sobre o tema. Será apresentado de forma clara e sucinta, apesar do tema ser vasto. O tema em si não apresenta muita complexidade, mas contém exemplos, onde é possível melhor compreensão do assunto. Foi elaborado da forma mais aberta possível, para que qualquer um possa entender o conteúdo. A linguagem, e a didática também ajudam aqueles que têm interesse em entender a matéria, pois o trabalho foi projetado com a intenção de que todos pudessem ler e compreender.
2- CONCEITO
A progressão criminosa fundamentalmente desdobra-se em dois atos (em dois momentos). Primeiro o agente quer praticar o crime menor e o pratica, só depois decide consumar a ofensa jurídica mais gravosa, que está na mesma linha de desdobramento da ofensa anterior.
Sendo assim o crime fim absorve o crime meio.
A progressão criminosa é aplicada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena, ser punido por apenas um delito.
Sob outro aspecto, na progressão criminosa em sentido amplo o agente delibera na prática de um crime e, durante o mesmo, no mesmo iter criminis, decide ir mais além, determinando-se a alcançar outro delito, mais grave, como na hipótese de quem deseja apenas torturar a vítima e, no decorrer das brutalidades, decide matá-la. A estrutura da progressão criminosa, diferentemente da do crime progressivo tem os seguintes caracteres essenciais: 1º) o agente pratica um crime, e depois um outro, "aproveitando-se" do iter criminis (que significa o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito) do primeiro, dando-lhe seguimento;
2º) o agente, no início, desejava apenas cometer o