ILICITUDE
Crime de impressão- São aqueles que provocam determinado estado de ânimo, de impressão na vítima. Subdividem-se em crimes de inteligência (praticados mediante o engano),crimes de vontade (recaem na vontade da vítima quanto à sua autodeterminação) ou crimes de sentimento (incidem nas faculdades emocionais da vítima).
Crimes Militares- São os tipificados pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969). Subdividem-se em próprios (exclusivamente militares, ex: deserção) eimpróprios (previstos tanto no CPM quanto no CP, ex: furto). Há também os crimes militares em tempo de paz (CPM, art. 9º) e os crimes militares em tempo de guerra (CPM, art. 10).
Crimes falimentares - São certos atos, previstos em lei, praticados pelo comerciante antes ou depois de decretada sua falência, como por exemplo, o desvio de bens, ou qualquer outro ato fraudulento, que cause ou possa causar prejuízo aos seus credores. “Os delitos falimentares são os chamados crimes do colarinho branco. Isto porque, a prática criminosa pelo empresário possui certos requintes que a distingue da delinqüência comum.” tipificados pela Lei de falências (Lei 11.101/2005).
Crimes funcionais ou delicta in officio - Cometido pelo funcionário público. Crime Funcional próprio é o que só