Princ Pio Penas Ricardo
Sanção penal – pena ao imputável e os inimputáveis recebem a medida de segurança
Sanção penal em quanto pena – art. 32
Pena cominada- pena estabelecida para cada tipo penal prevista no CP
É estabelecida pelo legislador entre o mínimo e o máximo
Penas restritivas de direito elas são substitutivas, tem caráter de alternatividade
Pena aplicada – aquela para cada caso concreto onde o juiz tem a faculdade de optar dentro do mínimo e do máximo prevista em lei.
Quais são as Sanções penais previstas no direito brasileiro?
São duas 1.pena aos imputáveis e ao semi- imputáveis medida de segurança ao
2. M.S inimputáveis
1. Principio da Legalidade – a sanção penal tem que estar inscrita, inserida no tipo penal
2. Principio da anterioridade – aquele agente que fizer um delito ele tem que saber quais serão as consequências, as sanções penais caso ele venha infringir a lei.
Lex mitio – lei melhor
Detração penal –
Não é quantidade de pena, são benefícios que a lei dá.
Reclusão – regime mais fechado, fiscalização maior.
Detenção – regime cumprido de maior liberdade
Crimes mais graves são apenados com reclusão
As penas de detenção de cumpridos em locais de detenção mínima
21/08/13
Detração penal – art. 42 O preso provisório que está custodiado em presidio, onde exista convenio de trabalho ou de estudo pode voluntariamente se inscrever no programa e, eventualmente ser condenado, usar seus créditos para remissão da pena.
Lei nº 7.210, art. 126 da remissão.
Progressão de regime Comum – 1/6 primário 2/5 reincidente
Hediondos - 2/5 primário 3/5 reincidente A progressão do regime está calcada em dois pilares: o primeiro deles são requisitos objetivos que diz respeito aos limites temporais previstos em lei, os requisitos subjetivos dizem respeito ao mérito do condenado.
Para efeitos de progressão o diretor do presidio não emite juízo