Programa de recolhimento de alimentos
Estabelecer procedimentos operacionais para o recolhimento rápido e efetivo dos produtos.
2. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
Portaria nº 326 de 30 de julho de 1997 da Secretaria de Vigilância Sanitária do M.S: Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos; Portaria nº 368 de 4/9/1997 do Ministério do Estado da Agricultura e do Abastecimento: Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos (publicações oficiais).
Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, portaria N° 368 de 04 de setembro de 1997. Regulamento técnico sobre condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de elaboração para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se ao setor de produção e expedição da fábrica.
4. DEFINIÇÕES
Programa de recolhimento de alimentos: procedimentos que permitem efetivo recolhimento e apropriado destino final dos alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde.
5. RESPONSABILIDADES
O proprietário da empresa é responsável pela implementação e acompanhamento deste procedimento.
6. DESCRITIVO TÉCNICO
6.1 Rastreabilidade interna
Os produtos que apresentarem irregularidades são separados dos demais produtos para que se possa analisar a causa do problema.
6.2 Rastreabilidade externa
Após a distribuição do produto, se for contatado alguma irregularidade, o cliente liga para a empresa,