463978 Modelo POP2
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POP2- HIGIENE E SAÚDE DOS MANIPULADORES1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos de higiene pessoal a serem adotados por todos os manipuladores de alimentos, objetivando também estabelecer os procedimentos a serem adotados no controle de saúde dos manipuladores de forma que estes comprometam a segurança do alimento.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Portarias n° 275, 326 e 1428
- IT 5.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento aplica-se a estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, visando a higiene e saúde dos manipuladores.
4. DEFINIÇÕES
Para a utilização deste documento são necessárias as seguintes definições:
Contaminação: presença de substancias ou agentes estranhos, de origem biológica, química ou física que se considerem nocivos ou não para a saúde humana.
Higienização: procedimentos de limpeza e sanitização.
Limpeza: remoção de sujidades (terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias indesejáveis) de uma superfície.
Desinfecção (sanitização): é a redução, através de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microrganismos no prédio, instalações, maquinários e utensílios, a um nível que impeça a contaminação do alimento que se elabora.
Anti-séptico: produto de natureza química utilizada para reduzir a carga microbiana a níveis aceitáveis e eliminar os microrganismos patogênicos.
Check-list: Lista de verificação contendo os requisitos que devem ser verificados na auditoria. Tem como objetivo padronizar a auditoria.
Não-conformidade: Não atendimento de um requisito especificado.
5. RESPONSABILIDADES
O Gerente da Qualidade é responsável por implantar, acompanhar e assegurar o cumprimento deste procedimento. Cada manipulador é responsável pela sua higiene pessoal. Os exames médicos são de responsabilidade da empresa VIP SAÚDE.
6. DESCRIÇÃO
6.1. Saúde
Todos os funcionários realizam exames médicos no ato da admissão e a cada seis meses. Os funcionários doentes ou com lesãoes/feridas são afastados do cargo até sua