Professor
Universidade Estácio de Sá – Campus Resende
Disciplina: Direito Civil V (Direito de Família)
Prof.: Ciro Ferreira dos Santos
Aula 01 - DIREITO DAS FAMÍLIAS
1 - Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.
2. Direito de Família
a. Conceito de Família:
i. Evolução do conceito; ii. A família como base da sociedade; iii. A família na CF/88; iv. Espécies de família no ordenamento jurídico brasileiro
b. Localização da matéria no Código Civil
c. Princípios de Direito de Família:
i. Da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º., III, CF); ii. Da Solidariedade Familiar (arts. 227 e 230, CF); iii. Da Pluralidade das Entidades Familiares (art. 226, §§3º e 4º, CF); iv. Da Isonomia entre os cônjuges (art. 226, §5º., CF) e da isonomia entre os filhos (art. 227, §6º., CF);
v. Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (art. 227, CF); vi. Da Paternidade Responsável (art. 226, §7º., CF) e do Livre Planejamento Familiar (art. 227, §§ 3º., 4º., 6º., CF); vii. Da Monogamia (art. 1.521, VI, CC)
Direito de Família - Noções Preliminares
É muito difícil ter uma definição de família tão abrangente de forma dimensionar, o que no contexto dos dias de hoje, se insere nesse conceito. Durante muito tempo se identificou família com a noção de casamento, ou seja, conjunto de pessoas ligadas a um casal, unidos pelo vínculo do casamento. Também se acostumou com a imagem de família patriarcal, sendo o pai a figura central, na companhia da esposa e filhos.
O poderio da Igreja sobre o Estado no que se referia à Família, por séculos manteve engessada a formatação de família em torno somente do instituto do casamento (religioso) e nenhuma exceção era considerada, qualquer relação que extrapolava os limites do casamento era ignorada aos olhos da Igreja e do Estado.
O afastamento do Estado em relação à Igreja revolucionou os costumes, e especialmente os que regiam a família. Sobreveio o grande