Professor
Questão 1
A Perícia Contábil é um parecer elaborado sob o ponto de vista tecnológico, objetivando pleno alcance da realidade em busca da verdade plena, subsidiando o tomador da decisão com informações que promovem a decisão mais justa. A Perícia Contábil tem sua importância cada vez mais ampliada e justificada devido às crescentes necessidades impostas pela sociedade, além da progressiva complexidade dos procedimentos contábeis.
Questão 2
Provas admitidas pela legislação brasileira: Depoimento Pessoal (arts. 342 a 347 – CPC): Não pode ser utilizada como instrumento de comprovação por parte do perito por não se tratar de uma prova subjetiva. Logo, não tem valor de prova; Confissão (arts. 348 a 354 – CPC): Extingue a necessidade de perícia; Exibição (art. 359 – CPC): É prova por si ou por sua ausência. Pode fazer parte da perícia; Documento (arts. 364 a 399 – CPC); A perícia pode ser para comprovar sua autenticidade ou valer-se deles para o exame solicitado; Testemunho (arts. 400 a 419 - CPC): Pode estar inserida em uma perícia. Tem valor de prova; Inspeção judicial (art. 440 a 443 - CPC); A perícia seria um elemento acessório da prova de inspeção judicial; Perícia (CPC e NBC TP 01 e NBC PP 01): É inter-relacionada com as outras provas, ora em caráter de esclarecimento ou complementar, ora toma-as como uma de suas premissas, ou se contrapõe a elas.
Questão 3
A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.
O quadro abaixo,