LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - LMIC EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS ANO 2011 A Fundação Municipal de Cultura - FMC, nos termos da Lei Municipal n° 6.498, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto Municipal n° 11.103, de 05 de agosto de 2002, torna público que de 27 de setembro a 26 de outubro de 2011 estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais, com a finalidade de obter os benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC. A) Os projetos poderão ser inscritos na modalidade Incentivo Fiscal (IF) ou na modalidade Fundo de Projetos Culturais (FPC). Para os efeitos deste edital, entendem-se como projetos a serem beneficiados pela LMIC aqueles que contemplem, em sua linha de atuação, prioritariamente, as seguintes características para cada modalidade: I - INCENTIVO FISCAL (IF): mecanismo por meio do qual a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pratica a renúncia fiscal em favor de projetos de caráter artístico e/ou cultural que visem à exibição, utilização e/ou circulação públicas de bens culturais na cidade; II - FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS (FPC): mecanismo por meio do qual a Prefeitura de Belo Horizonte viabiliza projetos de natureza experimental, de pesquisa e de formação, promovendo o incentivo direto a criadores, artistas e produtores locais. B) Para os fins de inscrição neste edital, os projetos deverão obedecer às seguintes condições: I - na modalidade IF, poderão se inscrever pessoas físicas domiciliadas em Belo Horizonte e pessoas jurídicas, de direito privado, de caráter cultural e com, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal, domiciliadas em Belo Horizonte; II - na modalidade FPC, poderão se inscrever pessoas físicas domiciliadas em Belo Horizonte e pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e com, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal, domiciliadas em Belo Horizonte. C) Cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) projetos. Um mesmo projeto não poderá ser apresentado,