processual penal
APL 00023572820098190035 RJ 0002357-28.2009.8.19.0035
Relator(a):
DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Julgamento:
09/10/2012
Órgão Julgador:
TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Publicação:
04/06/2013 11:23
Parte(s):
Apelante: MINISTERIO PUBLICO
Apelante: FABIO VARGAS VASCONCELOS DE SOUZA
Apelado: OS MESMOS
Corréu: EDUARDO DARGAN BOECHAT
Corréu: LUCIANO DUTRA DE MORAES
Corréu: AGEMILSON LÁZARO DA SILVA
Corréu: JAIRO CESAR GONÇALVES DIAS DA SILVA
Outros Nomes: AGENILSON LÁZARO DA SILVA
Corréu: ANDREY BATALHA DA SILVA
Ementa
EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI nº 11343/2006). RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DA PROVA. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA FUNDADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS DE TERMO CIRCUNSTANCIADO ILEGALMENTE DESARQUIVADO. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO DESARQUIVADO A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL. VÍCIO DE LEGITIMIDADE. DESARQUIVAMENTO DE AUTOS RELACIONADOS À PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, INCISO XV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 106/2003. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SEGURA DA PRÁTICA DELITIVA. ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO DE TAREFAS QUE EVIDENCIAM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA REITERADA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA NO SENTIDO DE QUE O APELANTE POSSUÍA CONHECIMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS E DA REALIZAÇÃO DE AMEAÇAS REFERENTES A COBRANÇAS DE DÍVIDAS DO TRÁFICO EFETUADAS POR OUTROS INTEGRANTES DA QUADRILHA, A QUAL POSSUÍA RAMIFICAÇÕES EM