Processos
Processo:
APL 48993120068260390 SP 0004899-31.2006.8.26.0390
Relator(a):
Luis Soares de Mello
Julgamento:
08/11/2011
Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação:
11/11/2011
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2011.0000267829
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos nesses autos de Apelação nº
0004899-31.2006.8.26.0390, da Comarca de Nova Granada, em que é apelante JOSE PEREIRA DA SILVA sendo apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U." de conformidade com o voto de relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
LUIS SOARES DE MELLO (Presidente), EUVALDO CHAIB E EDUARDO
BRAGA.
São Paulo, 8 de novembro de 2011
Luis Soares de Mello
PRESIDENTE E RELATOR
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Desembargador Luis Soares de Mello, Relator
Apelação nº 0004899-31.2006.8.26.0390 Nova Granada voto nº f. 2
VOTO Nº 23.937
Apelação Criminal n.º 0004899-
31.2006.8.26.0390
Comarca: Nova Granada
(Vara Única Processo nº 542/2006)
Juiz de origem: Dr. Raul Márcio Siqueira Júnior
Apelante: José Pereira da Silva
Apelado: Ministério Público
EMENTA: Duplo homicídio culposo na condução de veículo automotor, em concurso formal. Acidente de trânsito. Imprudência na condução do veículo. Culpa manifesta. Prova pericial clara que confirma imprudência por parte do acusado. Infringência à legislação de trânsito. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência.
Apenamento adequado. Apelo improvido.
Visto.
Ao relatório da sentença douta, que se acolhe e adota, acrescenta-se que José Pereira da Silva saiu condenado às penas de 2 anos e 4 meses de detenção (regime aberto), mais
6 meses de suspensão da habilitação para dirigir substituída a privativa de liberdade por restritivas de