PROCESSOS
b) direito de acesso aos autos;
c) observância do contraditório e da ampla defesa, sempre que haja litigantes (CF, art. 5º, LX);
d) obrigação de motivar;
e) dever de decidir (ou condenação do silêncio administrativo). O processo administrativo apresenta uma tríplice face : é instrumento de exercício do poder, éinstrumento de controle, e, por fim, é instrumento de proteção dos direitos e garantias dos administrados. É o meio pelo qual a autoridade competente promove a apuração de irregularidades no serviço público. Pode resultar em uma sindicância ou em um processo administrativo disciplinar. Ele se desenvolve em 3 fases
instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
o inquérito administrativo, com a instrução, defesa e relatório;
e o julgamento, realizado pela autoridade instauradora.
Designação dos Integrantes da Comissão O processo disciplinar é conduzido por uma comissão processante que será o órgão competente para apurar os fatos delituosos praticados pelo denunciado. A comissão será designada pela autoridade competente, sendo composta por três servidores estáveis, dentre osquais será designado também pela