Processos de escolha dos juízes
Caso 1: Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(...).? http://www.criticaforense.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=191
a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de 1ª instância?
Não porque os juízes de 1ª Estância são escolhidos por meio de concurso público rigorosíssimo antes de assumir a função.
B) Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País.
Os magistrados de 1ª estância são escolhidos por meio de concurso público( Art.93,inciso I da CF.) Profissionais com no mínimo dez anos de efetiva atuação e notório saber jurídico como advogados e membros do MP indicados pela OAB e o MP em lista sêxtupla concorrerão a quíntupla parte de vagas dos Tribunais Regionais federais, dos Tribunais de Estado e Distrito Federal para no final serem nomeados pelo Poder Executivo.(Art.94,caput) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados Pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Art.101,§ único.)
Caso 2 A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos. Com base no noticiado,