processos administrativos
A revisão do processo administrativo disciplinar pode ocorrer a qualquer tempo, se forem acrescentados fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, dos quais resulte comprovada a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, podendo ser feita:
de ofício; a pedido.A Comissão Revisora tem o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos prorrogáveis por igual período.
Nesta fase, a Comissão verifica o meio mais adequado para apuração do fato ou circunstância que determinou a revisão, aplicando as normas relativas ao processo disciplinar. Quando se tratar de revisão a pedido o ônus da prova cabe ao requerente. Concluídos os trabalhos a Comissão elabora relatório minucioso do quanto foi apurado, manifestando-se sobre a procedência e amplitude da revisão, com indicação precisa dos itens do julgamento que devem ser reformulados, que juntado ao processo revisional deve ser encaminhado à autoridade julgadora.A autoridade julgadora no processo revisional é a mesma que aplicou a penalidade no processo disciplinar originário.
Julgamento do Processo