Processo
*Processo: Meio de resolução de conflitos (LIDE)
Conceitos:
- “Processo é um instrumento público pelo qual o Estado-Juiz exerce o poder jurisdicional”.
- “É uma série de atos coordenados pelo Direito Processual através dos quais se leva a cargo o exercício da jurisdição.”
*Procedimento: É a sequência dos atos no processo da relação-jurídica processual.
Espécies:
-Procedimento Comum: É aquele pelo qual não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito.
Procedimento Especial: É aquele disciplinado pela lei. São exemplos o mandado de injunção, habeas data, ação civil pública.
Diferença entre processo e procedimento:
Processo: Sequencia de atos determinados para atingir uma finalidade jurídica
Procedimento: Forma específica que o processo pode ter.
Tipos de processo:
Processo de Conhecimento: É aquele que se desenvolve no sentido de buscar uma declaração de certeza quanto a existência ou não de um direito. Ex: Uma pessoa é processada por ter matado alguém. Nesse processo vai se decidir o mérito da questão, ou seja, se ela realmente matou ou não.
Processo de Execução: Visa assegurar a satisfação de um direito em relação ao qual já exista pelo menos uma presença de certeza. É o meio pelo qual alguém é levado a juízo para solver uma obrigação que tenha sido imposta por lei ou por uma decisão judicial.
Processo Cautelar: Desenvolve-se na busca da conservação do Estado em que se encontram os bens jurídicos do futuro processual.
*Princípios no Direito Processual Civil
Conceito: São mandamentos nucleares de sistema jurídico irradiando seus efeitos sobre diferente normal e servindo de balizamento para interpretação de integração de todo o ordenamento jurídico.
Divide-se em Princípios Constitucionais e Jurídicos:
-P. Constitucionais: Presentes na Legislação
-P. Jurídicos: São as doutrinas, interpretados na omissão do texto legal.
*Espécies de princípios:
-Princípio da Inafastabilidade da