processo
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso (LEI N. 10.741/2003) – artigo 71
CREMILDA DOS SANTOS FERNANDES, brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade sob o nº W437566-K, expedida pelo SE/DPMAF/DPF, inscrita no CPF sob o nº 179983017-91, residente e domiciliada na Praia do Flamengo, n.°224, apartamento n.° 903, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 22.210-030, pela sua advogada infra-assinada, com escritório profissional na Rua Dr. Augusto Figueiredo, nº 1784, Bangu, Rio de Janeiro – RJ,CEP: 21.840-600, perante V.Exa., propor a presente:
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, situado CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, situada na Rua Beneditinos, 23 - 11º andar - Centro - CEP: 20.081-050 - Rio de Janeiro - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO ESTATUTO DO IDOSO
Incialmente, cabe esclarecer que a Autora tem 69 anos de idade, conforme faz prova a sua identidade nos documentos acostados, razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
DA TUTELA ANTECIPADA
Espera a Autora que seja, na forma do art. 273 do CPC, pátrio, concedido o presente pedido de tutela antecipada para que a empresa Ré ESTABELEÇA UMA CONEXÃO DE EXCELÊNCIA, ou seja, que o serviço não tenha mais interrupções e que seja mantida a velocidade contratada (5MB UPLOAD ............./)E AINDA QUE A RÉ SEJA COIBIDA A TROCAR A FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE O TELEFONE FUNCIONE SEM QUALQUER RUÍDO,pois a consumidora está tendo má qualidade nos dois serviços acima mencionados e os mesmos estão sendo cobrados desde xxxxxx até a presente data. Verifica-se a falha da prestação dos