processo penal
2- A relação se dá pelo fato do rese ser o recurso cabível contra pronúncia do réu, conforme dita o art. 581 IV do CPP.
3- A pronuncia terá como requisitos indispensáveis, a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme prevê o artigo 413 CPP.
4- Sim, é possível, pois poderá o réu pedir absolvição sumaria conforme o art. 415,CPP e também pedir alternativamente a desclassificação para caso não seja acolhido o primeiro pedido.
5- Sim , no âmbito do 1º grau deverá sempre constar a peça de interposição do RESE, as razões serão encaminhadas ao Tribunal.
6- Em alguns casos sim. Sendo que a regra é a da não-produção do efeito suspensivo, sendo cabível apenas nas hipóteses elencadas no art. 584, CPP.
7- Quando consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).
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