Processo penal
Assunto:
INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
Autor:
DESCONHECIDO
INTRODUÇÃO AO
PROCESSO PENAL
Introdução
------------------------------------------------- Noções Gerais
“Jus Puniendi”:
Quando ocorre uma infração penal, surge o “jus puniendi”, ou seja, o direito de punir exercido pelo Estado.
Processo:
O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado. Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva.
Direito Processual Penal:
Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a atividade tutelar do Direito Penal.
Outros Ramos do Direito Relacionados com o Direito Processual Penal: a) Direito Constitucional; b) Direito Penal;
c) Direito Civil; d) Direito Administrativo; e) Direito Processual Civil;
f) Direito Comercial (falências); g) Direito Internacional.
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Características do Direito Processual Penal
Autonomia:
É a ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios.
Instrumentalidade:
O Processo Penal tem como característica ser ele um instrumento para a realização do Direito Material.
Finalidade:
Há duas finalidades presentes:
a) mediata: se confunde com a própria finalidade do Direito Penal, que é a manutenção da paz social;
b) imediata: realizabilidade da pretensão punitiva derivada de um delito, através da utilização da garantia jurisdicional.
------------------------------------------------- Leis Processuais Brasileiras
a Ordenações Filipinas; b Código de Processo Criminal (1832); c Códigos Processuais dos Estados (Constituição de 1891); d Retorno à unidade processual nacional (Constituição de 1934); e Código de Processo Penal (1941) - atualmente em vigor. f Lei de Execução Penal (1984) - passou a regular a matéria.