Processo penal
João foi denunciado por crime de sonegação fiscal com base em uma busca e apreensão sem ordem judicial, na qual Agentes da Receita Federal e da Polícia Federal apreenderam diversos documentos que serviram como único fundamento para a ação penal instaurada. João impetra Habeas Corpus visando a extinção da ação penal em curso por flagrante ilegalidade. Diga se assiste razão a defesa. R.: Sim, assiste razão a defesa de João. De acordo com o disposto no art. 5º, inciso X da CF, o sigilo que cerca os rendimentos e operações financeiras da pessoa, dizem respeito à sua vida e é, portanto, constitucionalmente protegido o direito de vê-lo observado. Ocorrendo dessa forma ilegalidade na conduta dos Agentes da Receita Federal e da Policia Federal.
Cabimento de Habeas Corpus
O juiz pode receber uma denúncia ou queixa que contenham hipótese de rejeição prevista no art. 43 CPP. Neste caso, cabe a impetração de habeas corpus por coação ilegal (art. 648 CPP) em favor do acusado, com a finalidade de trancar a ação penal definitiva ou temporariamente. Este ato de pro fim à ação penal, gera cassação da denúncia. O habeas corpus é interposto contra ato do juiz singular, junto ao tribunal, contra ato do tribunal, junto ao STJ, e contra ato do STJ, junto ao STF.
CASO 02
Tito Lívio foi processado e condenado em primeira instância pelo crime de extorsão mediante sequestro. O magistrado utilizou como único fundamento para a condenação uma prova emprestada (depoimento de testemunhas) trasladada de outra ação penal em que o condenado sequer era réu. Diante disso a defesa impetrou Habeas Corpus com o objetivo de anular a decisão por manifesta ilegalidade. Diga se assiste razão a defesa de Tito.
R.: Sim, a possibilidade de aproveitamento da chamada "prova emprestada" é obstada, ainda que se entenda pela economia processual, porque a produção probatória deve sempre andar aliada ao contraditório, o que não é possível em caso de redução a termo de depoimento testemunhal