PROCESSO PENAL TRABALHO
ROBSON JOSE OLIVEIRA MARTINS
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA:
USO DE ALGEMAS
CASCAVEL
2014
FACULDADE ASSIS GURGACZ
ROBSON JOSE OLIVEIRA MARTINS
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA:
USO DE ALGEMAS
Trabalho apresentado na disciplina de Direito Processual Penal, pela Faculdade Assis Gurgacz, Professor Orientador: Gabriel Silveira.
CASCAVEL
2014
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA:
USO DE ALGEMAS
MARTINS, Robson rjomartins@hotmail.com Introdução:
Princípio da presunção de inocência
Princípio fundamental no tratamento ao acusado, sobretudo em sua presunção de inocência, sendo elencado em nossa Constituição no artigo 5º, LVII. “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo a garantia constitucional do ônus da prova cabe à acusação e não ao acusado. Também se enquadra, a questão da prisão cautelares que deverá ocorrer em casos onde evidencie ser útil á ordem pública. Pois vale ressaltar o que dizia Beccaria que “ a perda da liberdade sendo já uma pena, esta só deve prevalecer a condenação na estrita medida que a necessidade exige”. ( Dos delitos e das penas, São Paulo: Atena Ed, 1954, p.106 ).
Reforça, ainda a intervenção mínima do Estado na vida do cidadão, interferindo sim naquele que transgredir regras da sociedade sendo garantido a ampla defesa o contraditório e resguardado o princípio da inocência. Impedindo que os acusados sejam obrigados a produzir provas contra si mesmo, não sendo definitivamente condenado, presume-se o réu inocente. Se o acusado é presumidamente inocente a exposição do mesmo com pulseiras de aço em seus punhos, em primeira capa do jornal não fere o princípio da presunção de inocência ?. Obviamente que sim, pois é muito comum e com certa notoriedade o uso de algemas, com a exposição do acusado pela mídia. È previsível o uso de força, salvo em casos específicos