Processo Penal II

705 palavras 3 páginas
SEMANA 01 RESPONDIDO
(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

Sendo a carta particular interceptada ou obtida por meio criminoso, fica impedida a juntada da mesma aos autos do processo, tratando-se por tanto de uma prova ilícita que possa ser utilizada para fins processuais, conforme preconiza os arts. 157 e 233 do CPB.

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando nãoevidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo Destinatário , para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário
.
Porém, em obediência ao princípio da proporcionalidade, Razoabilidade ou da ponderação de interesses, o juiz deverá levar em conta a prevalência do bem jurídico de maior relevância. No caso a ilegalidade da prova seria suprimida pela legítima defesa do réu, causa excludente de antijuricidade, desde que seja indispensável e produzida pelo réu.

Nesta linha, se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção probatória, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este último bem deve prevalecer , sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita , em seu benefício.

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