Processo legislativo
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF). A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias. As regras de um processo legislativo - regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quorum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto - são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares. Quanto aos detalhes do processo legislativo - os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques - cabe aos regimentos internos disciplinar. São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
HIERARQUIA
Segundo o autor a tese da hierarquização dos mandamentos constitucionais está em numa crescente desacreditação, pelo fato das normas contidas no art. 59 não está em uma escala de hierarquisação, mas sim estruturada de forma que cada espécie normativa ocupa um determinado espaço de incidência.
ORDENAMENTO
O ordenamento das leis dá-se da seguinte forma, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos.
NORMAS CONSTITUCIONAIS
Todas as disposições que integram o texto constitucional passam a constituir normas constitucionais e a ocupar o primeiro plano na hierarquia jurídica. A constituição brasileira pode ser emendada mediante proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II- do Presidente da