Processo Legislativo
Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. "Número recorde em qualquer democracia", comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. Há, atualmente, no Brasil, mais de 25 mil leis federais, cinco mil decretos-leis e um número incalculável de Medidas Provisórias.
Faltam dados precisos sobre a totalidade de leis vigentes no país na esfera federal, municipal e estadual. Porém, independente do número existente de leis, um fato é incontroverso, todas foram elaboradas pelo Poder Legislativo, observando o cumprimento de diferentes etapas até a aprovação e criação da lei.
A criação de leis no país precede de um conjunto de atos e órgãos do poder legislativo (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto, promulgação e publicação) com o objetivo de proceder à elaboração das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição.
Assim sendo, entende-se por processo legislativo o conjunto de atos formais a serem observados para a produção de normas do Direito.
O Brasil adota o processo legislativo indireto ou representativo, pelo qual os cidadãos escolhem seus mandatários que receberão poderes de forma autônoma para decidir sobre os assuntos de sua competência constitucional.
Tecnicamente, é importante esclarecer a distinção entre processo legislativo e procedimento legislativo. Para José Afonso da Silva:
“o procedimento é parte do processo de formação das leis. Este constitui os princípios abstratos, estáticos de que o procedimento é o fator concreto e dinâmico; é, por assim dizer, o processo em movimento para atingir o fim a que se propõe: a formação da lei”.
De acordo com o procedimento comum, após a apresentação do projeto à Casa competente, passa-se à sua discussão. As comissões investigarão a constitucionalidade e o conteúdo do projeto de lei. Discutido o projeto nas comissões, ele é remetido ao plenário para