Processo Legislativo - Resumo
Compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todo projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa é revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Na hipótese de a
Casa revisora emendar a proposição, ela voltará à Casa iniciadora
SANÇÃO É o ato do Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação, que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Congresso Nacional.
Também tem o significado de medida repressiva infligida por autoridade.
SANÇÃO PRESIDENCIAL Ato legislativo de competência exclusiva do Presidente da República mediante o qual se expressa adesão ao texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo
SESSÃO CONJUNTA
Reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.
(CF, art. 57, § 3º)
SESSÃO DELIBERATIVA
Reunião dos parlamentares em Plenário para deliberação de matérias. Normalmente, é realizada às terças, quartas e quintas-feiras. É constituída de Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares
SESSÃO LEGISLATIVA
Ano parlamentar que abrange o período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, e é denominado sessão legislativa ordinária. A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário. Numa legislatura há quatro sessões legislativas ordinárias
URGENCIA URGENTÍSSIMA
Mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por