Processo Legal para Constituição de Rádio Comunitária
1.1 – Associação Comunitária e Assembleia Constituinte: Os primeiros passos para se constituir uma rádio comunitária é se criar uma Associação
Comunitária que será a entidade mantenedora, esta Associação será uma entidade sem fins lucrativos e deverá ser criada com base na legislação.
Uma Assembleia constituinte deverá ser feita, criando os cargos relacionados a entidade e um comitê para cuidar administrativamente da rádio. Após criada a Associação e legalizada, o próximo passo é enviar os documentos ao Ministério das Telecomunicações. Abordaremos mais sobre estes assuntos na próxima categoria (2).
1.2 Entrada de Papeis no Ministério das Comunicações: O próximo passo é o envio dos dados da Associação e do pedido de inclusão no cadastro do MiniCom. Faça o download no site do Ministério das
Comunicações do formulário (Modelo 1) de requerimento de demonstração de interesse em instalar rádio Comunitária . “Preencha e despache via internet” ,pelo correio para o MC, ou entregue o pessoalmente no MiniCom.
Há alguns outros arquivos nesta área, aconselhamos que sejam baixados para lida posterior.
1.3 Confirmação de Entrada no MiniCom e D.U.:Aguarde a publicação do
“Aviso de habilitação “ no Diário Oficial da União ou na Página do MC. Este aviso informará os municípios que serão habilitados, informando-os sobre o envio de documentação. Neste informe aparecerão os nomes das entidades que fizeram o pedido inicial, após este primeiro aviso outras Associações poderão entrar em concorrência para a habilitação do Canal. Se sua rádio estiver na lista, no prazo de 45 dias apresente os documentos solicitados e o formulário 2 preenchido.
1.4 Analise de entidades e regulamentação: A documentação enviada
(Formularios 1 e 2) será analisada pela equipe de outorgas do MiniCom, decidirão quais as entidades que receberão autorização definitiva para funcionar como Radio Comunitãria. O MiniCom, após a