Petição Legalização de Rádio
ASSOCIAÇÃO CULTURAL (XXX), instituição civil portadora do CNPJ n° (XXX), com sede na Rua (XXX), Luziânia-GO, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado in fine, com apoio no art. 5º, LVIX, da Constituição Federal e nos termos da Lei 1.533/51, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
contra abuso de poder do SR. PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, com endereço para notificação na SAUS Quadra 6, Blocos E e H, Edifícios Ministro Sérgio Motta e Dep. Luis Eduardo Magalhães, Brasília/DF, CEP 70070-940 , e contra abuso de poder do SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL DO GOIÁS, com endereço para notificação na Av. 5ª Radial esquina com Alameda Eugênio Jardim Setor Marista – Goiânia/GO, CEP 74.823-030, o que faz pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
DOS FATOS E DO DIREITO
Em 17 de maio de 2002, a impetrante requereu da extinta Delegacia Regional do Ministério das Comunicações, sob processo n° 536400001192000, autorização para explorar serviços de radiodifusão comunitária, órgão da Administração Pública competente, conforme art. 6° da Lei 9612/98.
Desde a solicitação, encontra-se o processo inerte no processamento do pedido sem ter havido se quer publicação do Aviso de Habilitação para a cidade de Luziânia, o que corresponde, nos tramites administrativas da permissão de outorga, a primeira fase do processo. Significa, portanto, mais de 2 anos de espera sem justificativa ou andamento.
A impetrante realizou tentativas freqüentes tanto por telefone quanto pelo seu representante legal para saber de providências cabíveis, mas fatigou em ouvir tais termos: “a sua entidade precisa aguardar novo aviso de habilitação” , sendo informado ainda que a demora nas concessões e permissões de outorga era ocasionada pela centralização do Ministério das Comunicações em receber