Direito Internacional
09/2014
Direito internacional privado
Direito internacional público
Direito internacional comunitário
*Direito internacional Privado => É o ramo que trata das situações de conflito de lei no espaço e as questões relativas a competência jurisdicional quando ocorre um elemento de conexão internacional => (A Rússia diz que quer parte da Crimea e que os Ucranianos querem ser russos, isso é Direito internacional público porque no Privado é ENTRE PARTICULARES);
*Direito internacional Público => É o ramo que trata das relações entre os sujeitos do Direito Internacional Privado. (Os sujeitos do D.I.PR.: Os Estados (países) => tem que ter povo + território + governo soberano + uma finalidade + reconhecimento internacional. Ex.: Vaticano), Organizações Intergovernamentais => É uma organização formada por estados (associação) por meio de um tratado internacional. Ex.: ONU, OEA, OTAN O.I.T., UNESCO, OMS, FMI - CUIDADO: Estão fora do DIP as ONG's INTERNACIONAIS: FIFA, CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL.
*** Organizações Interngovernamentais => ONG's => Pela Lei do país onde foram constituídas (FIFA => CC Suíço)
Indivíduo=> Só será sujeito do DIPR quando ele for sujeito de obrigações do Direito Público. Ex.: Se você hoje presencia uma violação dos Direito Humanos, você pode denunciar internacionalmente. Pode fazer uma petição e demandar na Comissão de Direitos Humanos - Maria da Penha fez isso! (Recentemente países usaram armas químicas e mataram muitos civis, as pessoas físicas que ordenaram os ataques cometeram crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, logo podem ser julgados pelo TPI.)
Beligerantes e Insurgentes => São grupos revoltosos que se opõe ao poder. ex.: Hesbolah, o ETA
*Direito Comunitário, ele trata das regras de integração regional. Ex.: Mercosul, União Européia => Trata de regras supranacionais. => A Doutrina Clássica insere o Direito Comunitário dentro do DIPR, pois são países que compões o