HABEAS CORPUS PREVENTIVO- modelo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
ARGEMIRO FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado à Maciel Pinheiro nº 24, nesta mesma cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com apoio no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
com pedido de liminar em favor de XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da CI nº 1234-567, residente e domiciliado à Maciel Pinheiro nº 23, na cidade de Campina Grande - PB, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS FATOS
O paciente mantém em funcionamento a Rádio Comunitária Centenário, tudo conforme a legislação em vigor. Entretanto, vem sofrendo constantes ameaças de prisão e apreensão dos equipamentos sob o pálio de que a atividade é vedada pela lei 4.117/62. A esse respeito, já foi aberto pela autoridade policial o inquérito nº ou já foi denunciado pelo Ministério Público em 20 de Outubro de 2014 sob a acusação de manter em funcionamento da Rádio comunitária Centenário, A rádio comunitária Centenário funciona há mais de DEZ anos, utilizando da frequência 22 Mega Hertz. A sua constituição foi devidamente noticiada e comunicada às autoridades do município.
A prisão, se efetivada, revestir-se-á de grave ilegalidade, eis que sem amparo na Legislação que informa a matéria, além de trazer graves e irreparáveis prejuízos para o paciente.
De qualquer sorte Excelência, a celeuma jurídico-repressiva existente em torno do funcionamento das emissoras de Rádio difusão Comunitária agora perde relevo, tendo em vista a edição e promulgação da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Com efeito, a referida lei, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998 e pela Portaria do