Vigiar e punir: para calar a voz de muitos
Uma avaliação técnica e política da Norma 01/11 de 18 de outubro de 2011 que estabelece procedimentos para outorga de rádios comunitárias
Dioclécio Luz
Dioclécio Luz é jornalista, MsC em comunicação pela UnB. Contou com a colaboração de João Paulo Malerba (MsC) na elaboração deste artigo, com críticas e sugestões ao texto original.
RESUMO
Este trabalho mostra como o Ministério das Comunicações (MC) e, por extensão, o Governo Dilma Roussef, fazendo uso de dispositivos da legislação, discrimina as rádios comunitárias (RC), dando continuidade a uma política estatal que historicamente tem criado mecanismos para reprimir e assim inviabilizar a comunicação popular. Também mostra que este Governo utiliza práticas típicas de regimes ditatoriais.
Analisamos a Portaria 462, que contém a Norma 01/11, assinada1 pelo Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva; ela estabelece procedimentos para outorga de rádios comunitárias. Avaliada em seus aspectos técnicos e políticos, revela-se nesta Norma uma intencionalidade de Governo, ou de Estado, em excluir o segmento das rádios comunitárias.
Usaremos como metodologia os estudos de Foucault, e em especial, o seu conceito de poder disciplinar. Também faremos uso da análise de discurso, método corrente no campo comunicacional. Inicialmente é feita uma análise da Norma, identificando os seus aspectos essenciais; em seguida, escolhemos oito itens da legislação e comparamos com práticas adotadas por regimes ditatoriais.
INTRODUÇÃO
A Norma pode ser vista como um discurso2 institucional. E, por ser uma Norma técnica, é um discurso que se apresenta semioticamente com “virtudes”: ela teria autonomia (teria sido construída em ambiente alheio aos conflitos do setor), seria necessária (ao processo burocrático), seria apolítica (teria sido construída em ambiente alheio à política). O discurso técnico manifesta a retórica da superioridade na medida em que se