Processo Eletrônico
INTRODUÇÃO O processo eletrônico é um grande avanço tecnológico para o Poder Judiciário. Foi em busca de uma alternativa para a substituição do papel que encontraram o meio eletrônico, no qual vem concedendo a mesma eficácia jurídica.
1- Eficácia do processo Como forma de facilitar os procedimentos relacionados à Justiça, foi implantada o procedimento eletrônico, que desde então foi um salto revolucionário dado pelo Poder Judiciário. Conforme conceito encontrado no Manual de Processo eletrônico (2006, pag. 04) diz o seguinte: “É processo sem papel, onde os atos processuais, como petições despachos, sentenças, etc.,são praticados, comunicados, armazenados e por meio eletrônico.” Esse procedimento é regido pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que tem como origem o Projeto de Lei 5.828/01. O crescimento da informática e da internet teve grande importância para a concretização desse avanço no meio legislativo. Havia uma demora enorme em relação a tramitação do processo, uma vez que a população crescia, não existia padronização, a falta de funcionários, a péssima infra-estrutura, esses e mais outros foram os motivos que levaram a reconhecer que o procedimento digital ajudaria e melhoraria as condições jurisdicionais. 2- Considerações finais
Chegamos à conclusão, de que o avanço digital trouxe benefícios ao direito, uma vez que, tem que acompanhar o avanço da sociedade para assim ser cada vez mais viável esses novos procedimentos, visto que esse era necessário.
Mesmo não estando ainda implantado em todas as regiões e em fase de teste, já trouxe muitas melhorias, imagine então quando esse sistema estiver universalizado? O processo eletrônico é uma importante solução para os problemas enfrentados dentro do âmbito judiciário.
REFERÊNCIAS
OAB, Brasil. Manual de Noções Básicas do Processo Eletrônico.