processo de formação
Em toda a história, podemos ver que sempre existiu o trabalho no meio as pessoas, o homem primitivo com sua necessidade de satisfazer a fome e assegurar sua sobrevivência usava sua forma de trabalho como caça, pesca etc. Existiu também o trabalho escravo na idade antiga, onde pessoas eram donas de outras e aquelas escravas trabalhavam por troca de comida.
Mas podemos citar como grande importância para a formação do Direito do trabalho a Revolução Industrial. Com a Revolução houve a descoberta de máquinas que com o passar dos anos foi substituindo uma porcentagem da força humana, porém para poder operá-las foi necessário contratar pessoas, forçando assim, a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em grande escala.
Houve uma transformação no Estado passando de liberalista (caracterizado pela plena liberdade contratual) para o Estado neoliberalista (passou a intervir na ordem econômica e social, limitando a liberdade plena das partes). Naquele tempo houve intervenções do estado nas leis trabalhistas, como o corporativismo e o socialismo, ambos possuem características autoritárias, trazendo a ordem trabalhista para o âmbito das relações de natureza pública. Intervenções extremas do Estado, como o corporativismo e o socialismo tinham características autoritárias, transformando a ordem trabalhista para o âmbito público.
Muitos trabalhadores reivindicavam direitos, em sua maioria destinada à proteção do trabalhador, surgindo a principal causa jurídica que teve como essencial a criação dos sindicatos, consequência da união dos trabalhadores para lutar por melhores condições de trabalho.
Com o passar do tempo começou a surgir condições que proibiam o abuso por parte dos chefes (donos de negócios, empresas e outros) ao seu empregado, indo contra jornadas diárias excessivas de trabalho, salários abaixo do serviço operado, exploração dos menores e mulheres, normas que protegiam diante de acidentes no