Formação do processo
UNIFASS
VALTER CESAR GOMES PESSOA
TITULO VI
CAPITULO I
DA FORMAÇÃO DO PROCESSO
CAPITULO II DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
CAPITULO III DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
2011
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Acadêmico: Valter Cesar Gomes Pessoa
Trabalho apresentado ao Professor Martinez
Disciplina: Direito Processual Civil, turma 4 ,
Curso de Direito.
UNIFASS – Marechal Candido Rondon-Pr
Palotina, Pr, 30 de Outubro de 2011. Apresento este trabalho com a finalidade de expor o Instituto da Intervenção de Terceiros (quando alguém passa a participar do processo sem ser parte na causa, com a finalidade de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender ou excluir algum direito ou interesse próprio que possam ser atingidos pelos efeitos da sentença), contemplado no capítulo VI, do artigo 56 ao 80 do Código de Processo Civil, Inicialmente será abordado de forma sintética o tema intervenção de terceiro e, após serão analisadas as diferentes formas de intervenção: assistência que pode ser simples ou litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. A intervenção de terceiros é um tema de matéria processual extremante relevante, porque é um incidente que ocorre comumente no processo de conhecimento, mas poderá também ocorrer no processo de execução, como nos casos de recurso de terceiro prejudicado, embargos de terceiro, podendo também ocorrer em processo cautelar. O processo apresenta, necessariamente, pelo menos três sujeitos: o juiz e as partes. O autor e o réu, nos pólos contrastes da relação processual ,com sujeitos parciais, interessados,sem os quais não se completa a relação processual e o juiz, que representa o interesse coletivo , como sujeito imparcial, desinteressado. Rosemberg define partes como sendo as pessoas que solicitam e contra as quais se solicita, em nome próprio,