Processo de Demissão
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO MULTAS O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário. O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Pagamento de Verbas Rescisórias no Guia Trabalhista On Line.Iniciativa do empregado
Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida por iniciativa do empregado, sem justa causa - "pedido de demissão", os correspondentes direitos variam conforme o tempo de serviço na empresa.
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
Direitos:
- saldo de salários;
- 13º salário;
Não faz jus a:
- aviso prévio;
- férias proporcionais; (Vide Enunciado do TST nº 261)*
- FGTS;
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
Direitos:
- saldo de salários;
- 13o salário;
- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);
- férias proporcionais.
Não faz jus a:
- aviso prévio;
- FGTS.
Iniciativa do empregador:
Na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que faz jus são:
a) Empregado com menos de um ano:
Direitos:
- aviso prévio: na ausência de aviso prévio, deverão ser pagos os salários correspondentes;
- 13ºSalário;
- saldo de salários;
- férias proporcionais
- depósitos do FGTS inclusive