Processo das Leis
CURSO DE DIREITO
MARIA CAROLINA DA SILVA
PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS
DESCALVADO
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................3
1.1. FASE INICIAL..............................................................................................................4
1.2. FASE DE VOTAÇÃO.................................................................................................4
1.3. FASE DE PROMULGAÇÃO.......................................................................................4
1.4. FASE DE PUBLICAÇÃO..........................................................................................5
PRAZO DE VIGÊNCIA........................................................................................................6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................7
INTRODUÇÃO
A formação de uma lei nada mais é do que a criação de um ato normativo que gera direitos e deveres, o que caracteriza a função do Poder Legislativo.
Para que uma proposição normativa se torne lei, ela deve seguir uma sequência de ações: primeiramente temos a fase inicial ou fase de discussão, de votação, de promulgação e por fim, a fase de publicação.
1.1. FASE INICIAL
A fase inicial é quando alguém propõe a criação de uma nova lei.
1.2. FASE DE VOTAÇÃO
Já na fase de votação, é feito um debate entre as comissões e plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
1.3. FASE DE PROMULGAÇÃO
Após a fase de debate é encerrada, o Presidente recebe o projeto da lei (já aprovado no Congresso Nacional, com ou sem emendas) para que escolha sancionar ou vetar essa nova lei. Então ela receberá um número e se tornará então, uma lei.
O veto não é absoluto, é superável pela