Processo Legislativo das leis complementares
Descreverei aqui sobre o processo legistativo das leis complementares.
Leis Complementares são criadas para regulamentar assuntos específicos, e quem define esses assuntos é a Própria Carta Magna. Isso quer dizer que, só será elaborada uma Lei Complementar quando a Constituição de forma experessa dizer que é necessário uma Lei Complementar para reger sobre esse assunto. Essas leis recebem o nome de complementar exatamente por esse motivo, são criadas para dar continuidade ao assunto disposto na Constiuição, ou seja a CF irá citar que aquela matéria é necessária, quem irá regulamentar sobre ela é a Lei Complementar. Exempo: Art. 163. CF/88 “ Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e