Processo Constitucional
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2006.003179-7/0001-01
COMARCA DE CORUMBÁ
ANDERSON NUNES DA SILVA, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta em desfavor do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL , irresignado, data venia, com o acórdão de fls., vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com fundamento no permissivo contido no artigo 102, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, ante as seguintes e fundamentadas razões.
Requer, pois, admitido e processado o tempestivo recurso, se digne V. Exa. determinar a remessa dos autos ao Tribunal ad quem, a fim de que nova decisão seja proferida.
Nestes termos, pede deferimento.
Corumbá – MS, 31 de março de 2011.
OAB/MG-
OAB/MG-
OAB/MG -
OAB/MG-
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECORRENTE: ANDERSON NUNES DA SILVA
RECORRIDOS: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ORIGEM: Terceira Seção Cível
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COLENDA TURMA JULGADORA:
INSIGNES MINISTROS,
PELO RECORRENTE
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
ANDERSON NUNES DA SILVA ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face do Estado do Mato Grosso do Sul, devido ao ato omissivo do Estado em garantir a dignidade humana do preso.
Devido à superlotação carcerária e às precárias condições a que são submetidos os reclusos nas unidades prisionais, ajuizou a presente demanda, na esperança de ver seu direito à dignidade assegurado, bem como, indenização pelo dano moral sofrido.
Eis o motivo do presente