Processo Civil I
19/02/13
Doutrina: Humberto Theodoro Junior, vol. 1, edição atualizada
Prova: matéria da prova é a dada em cada bimestre, prova do 4º, exame e substitutiva é matéria do ano todo. Interpretativa.
Trabalho: no 4º bimestre não é dado trabalho, os eventuais trabalhos o crédito desses trabalhos serão computados no respectivo bimestre. Prova substitutiva daquele bimestre perde esse crédito.
Código de Processo Civil: é obrigatório na aula, atualizado.
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Elementos da ação, condições da ação e pressupostos processuais – esses institutos devem estar claros, na próxima aula terá uma atividade com esses elementos – quinta 21/02/13 – oral – doutrina e jurisprudência
26/02/13
Elementos da ação: Para que serve? Identificar uma ação, individualizar uma ação da outra.
A justiça antigamente era feita pelas próprias mãos, prevalecendo a vontade dos mais fortes, mas a sociedade foi mudando exigindo que houvesse uma justiça diferente.
Com eu sei que aquela lide foi julgada, foi entregue a tutela? Quando eu individualizo por seus elementos.
É fundamental conhecer os elementos.
Partes: são os sujeitos parciais da relação. Quem pede a tutela jurisdicional e quem esta em face da tutela jurisdicional. Pode ser parte qualquer pessoa.
Causa de pedir:O que é? Adequação dos fatos aos fundamentos jurídicos. O fato que entra no universo do direito que vai gerar o pedido.
Pedido:É o que se pretende, podendo ser imediato ou mediato, o pedido imediato (prestação jurisdicional) é a prestação jurisdicional (vem antes para que eu posso conseguir o pedido mediato), o que eu pretendo do estado; pedido mediato é o bem da vida.
Os elementos da ação são fato, direito e pedido, é assim que eu individualizo uma ação, portanto FDP só pode ser uma pessoa, que é uma parte.
Condições da ação: Para que servem? Para o juiz pode analisar o mérito. Se o processo não estiver de forma adequada o juiz não pode julgar. Se faltar uma condição o processo será extinto