PROCESSO CIVIL I
DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
Direito material:
É o próprio direito a alguma coisa, a essência do direito objetivo.
Direito processual:
É o direito inerente ao processo, ou seja, o rito, os prazos, os dispositivos.
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
É a tese que vê o processo como um meio, como um instrumento para se alcançar o fim pretendido, ou seja, o direito material. O direito material é a finalidade, e o processo só serve para se chegar nesse fim.
O processo é um mero instrumento, não um fim em si mesmo.
LIDE COMO CONFLITO DE INTERESSES
A lide só existe quando a parte requerida resistiu à pretensão do requerente fora do âmbito judiciário. Sendo assim, para existir a lide, é necessário haver uma pretensão resistida.
ACESSO À JUSTIÇA E SEUS OBSTÁCULOS
Onerosidade das custas judiciais:
Demora na prestação jurisdicional:
Essa demora ocorre, não somente pelo judiciário, mas também pela parte, no descumprimento das decisões judiciais.
Hipossuficiência (intelectual) dos litigantes:
Quando uma das partes não tem condições de saber o que realmente quer, e como é o funcionamento do processo. Ocorre, principalmente, nos casos de direito sem a propositura de ação judicial.
Uma das soluções seria a Defensoria Pública.
Excesso de formalismo:
Formalismo no decorrer da resolução da lide, sem que haja necessidade extrema, tal obstáculo é combatido pela instrumentalidade processual.
VISÃO DINÂMICA E ESTÁTICA DO PROCESSO
Dinâmica:
Processo como um complexo de atos processuais.
É dinâmico, evolui.
Estática:
O processo é visto como situação.
Evita que uma ameaça de lesão se concretize em lesão ao direito, bem como para tutelar pessoas e não apenas para aplicar o direito e a lei.
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Processo:
Sistema genérico que tem a finalidade de compor a lide, possibilitando o julgamento ou acordo.
Procedimento:
São os meios pelos quais o processo caminha:
a) Especial: Cada procedimento especial é diferente do