Processo Civil I Semana 5
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Intervenção de Terceiros
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Intervenção de terceiro. Assistência simples, adesiva e litisconsorcial. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Recurso de Terceiro prejudicado. Embargos de Terceiro.
Objetivos
Conhecer as diversas modalidades de intervenção de terceiro, voluntárias e provocadas;
Reconhecer a sua importância para atendimento dos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional do Estado
Diferençar as diversas modalidades de intervenção de terceiro e as suas características para compreender a finalidade de cada uma delas.
Estrutura do Conteúdo
1. A assistência simples e adesiva e litisconsorcial e os seus procedimentos.
2. Oposição e seu procedimento.
3. Nomeação á autoria e o seu procedimento.
4. Denunciação da lide e o seu procedimento.
5. Chamamento ao processo e o seu procedimento.
6. Recurso de terceiro prejudicado e o seu procedimento.
7. Embargos de terceiro e o seu procedimento.
Aplicação Prática Teórica
1ª QUESTÃO. Flávio promove ação de conhecimento em face de Luciano para reivindicar o imóvel que se encontra em poder do réu, juntando comprovante da titularidade do domínio. Citado, o réu oferece contestação alegando que adquiriu o imóvel de Leonardo, conforme escritura pública de compra e venda, devidamente registrada no Registro Imobiliário.
Indaga-se:
a) O réu pode utilizar de qual das modalidades de intervenção de terceiro. Fundamente a resposta
R: Ele pode se valer da modalidade conhecida como denunciação da lide, aonde ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a ciosa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta, conforme o art. 70, I, do CPC.
.
b) Essa modalidade de intervenção de terceiro é obrigatória? Justifique
R: Sim, a denunciação da lide é obrigatória, pois o próprio