Processo Civil I Semana 11
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Do processo e dos procedimentos
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Do processo e dos procedimentos. Espécies de procedimento (Residuais do CPC de 1939, especiais, comum sumário e ordinário, sumaríssimo dos Juizados Especiais. Procedimentos da Jurisdição não contenciosa (voluntária).
Objetivos
Compreender a diferença entre processo e procedimento.
Compreender os diversos procedimentos existentes no Direito Processual Civil.
Estrutura do Conteúdo
Disposições gerais sobre processo e procedimento.
Procedimentos em espécie. Residuais. Especiais e Comum, ordinário e sumário.
Procedimentos da jurisdição não contenciosa (voluntária).
Aplicação Prática Teórica
1a Questão.
Augusto demanda em face de Paulo, em razão de acidente automobilístico ocorrido com os veículos em uma importante avenida da cidade onde residem. O advogado de Augusto pretende utilizar o procedimento comum sumário, com que não concorda o cliente, insistindo pelo uso do procedimento comum ordinário, por entender ser mais seguro e porque assegura a plenitude de defesa, conforme orientou seu primo Manolo, estudante do 5º período de direito.
INDAGA-SE:
a) Está correta a posição do advogado de Augusto? Justifique.
R: Sim, uma vez que o procedimento ordinário tem característica residual, ou seja, necessário é avaliar o procedimento Sumário para poder determinar se aplica-se um ou o outro. Dessa maneira, fica evidente que a segunda hipótese é possível, tendo por embasamento o art. 275, II, “e”, do CPC.
b) Qual a diferença entre processo e procedimento? Justifique.
R: São coisas completamente diferentes entre si. O processo é, de certa forma, o instrumento pelo qual se irá provocar a jurisdição, é por ele que se exerce o direito de ação. É, na prática, onde será exposta a pretensão jurisdicional por uma das partes, sendo esta resistida pela outra. Já o procedimento é o rito pelo qual este processo irá