Processo Civil I Semana 9
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Formação, suspensão e a dinâmica natural da extinção da relação jurídica processual
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Formação e suspensão do processo.
Objetivos
Compreender a formação e as hipóteses de suspensão da relação jurídica processual.
Compreender as hipóteses de extinção da relação jurídica processual.
Estrutura do Conteúdo
1. O início da relação jurídica processual. A citação válida do demandado e a estabilização da relação jurídica processual.
2. Citação e a estabilização da relação processual.
3. Hipóteses legais de suspensão da relação jurídica processual.
Aplicação Prática Teórica
1a Questão.
Gustavo propõe ação pelo procedimento comum ordinário perante o juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Na petição inicial, pleiteia revisão de valores recebidos do INSS a título de benefício previdenciário de aposentadoria, de valor superior a 60 salários mínimos, somados os atrasados. Citado, o réu oferece contestação no prazo legal. No curso do processo veio a notícia da morte do autor da ação. O juiz, diante do fato, extingue o processo sem resolução do mérito.
Indaga-se:
a) Foi correta a decisão do juiz? Fundamente a resposta.
R: Não, pois a morte do autor não extingue o processo sem resolução de mérito. Apesar daquilo que vemos nos art. 3º (para a propositura da ação é necessário ter interesse e legitimidade), o art 6º permite que alguém pleiteie direito alheio em nome próprio nos casos previstos em lei, que é o que ocorre nesta situação fática. A previsão está no art. 44, do CPC, no qual os sucessores ou o espólio do autor estão legitimados para substitui-lo na ação na hipótese de morte do titular do direito. Além disso, a solução correta para o caso seria a suspensão do processo, conforme expõe o art. 265 do CPC em seu inciso I (observando-se o que dispõe o §1º do mesmo