Processo Civil I Semana 4
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Litisconsórcio . O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Litisconsórcio. Espécies. Formação de litisconsórcio necessário simples e unitário. Formação de litisconsórcio facultativo simples e unitário.
Objetivos
Distinguir as partes que possuem condições jurídicas de participar da relação processual sob o instituto do litisconsórcio e assistência, abordando os limites de atuação própria e de seus respectivos procuradores.
Estrutura do Conteúdo
1. Espécies de litisconsórcio.
2. Formação de litisconsórcio necessário simples e unitário.
3. Formação de litisconsórcio facultativo simples e unitário.
Aplicação Prática Teórica
1ª QUESTÃO. Um grupo de 50 pessoas resolvem demandar em face da administração de um shopping Center onde ocorreu assalto, tiroteio, correria e saque generalizado a clientes e alguns lojistas. Todos se reuniram e ouviram de um advogado que a demanda poderia ser proposta em conjunto para dar maior celeridade ao processo. Proposta aceita, a petição inicial listou os 50 autores e indicou como parte ré o shopping Americano. O magistrado ao receber a petição inicial determinou a citação do réu, que imediatamente requereu a limitação do litisconsórcio facultativo ativo, pois poderia haver dificuldade na condução do processo e, principalmente, na defesa da ré, diante de fatos e danos distintos a serem analisados.
Indaga-se:
a) O requerimento da ré encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro? Fundamente a resposta.
R: Sim, a ré pode demandar a limitação do litisconsórcio devido ao art. 46, p.ú, do CPC. Este artigo expõe que, no caso de litisconsórcio facultativo, o juiz poderá limitá-lo quanto ao número de litigantes, quanto este número comprometer a solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação era interromper o prazo para