Processo Civil Prova Em Especie Pericial
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Prova Pericial O meio de prova destinado a esclarecer o juiz sobre circunstâncias relativas aos fatos conflituosos, que envolvem conhecimentos técnicos ou científicos. A prova pericial tem o efeito colateral de desestimular o recurso (quem que vai recorrer contra o exame de DNA do ratinho?). O art. 335 alude às regras da “experiência comum” que são obtidas com a vivencia (por exemplo, se carro derrapa na curva em pista molhada , é por que o objeto tende a seguir movimento retilíneo quando não há atrito), mas o mesmo artigo ressalva que na duvida recorre-se a prova pericial. Classificação da pericia I- Exame- pericia propriamente dita, consiste no trabalho que o perito faz em inspecionar coisas ou pessoas. II- Vistoria- esta recai sobre bens imóveis. III- Avaliação- e a atribuição de valores (coisas, diretos ou obrigações) Se classifica ainda quanto ao ambiente que e produzida. Judicial, produzida dentro do processo a requerimento das partes ou decretada ex oficio pelo juiz. Extrajudicial, onde as partes instruem a inicial com pareceres técnicos. Informal, espécie de inspeção judicial, onde se dispensa o laudo. O juiz determina que o perito entregue o laudo em 20 dias antes da audiência de instrução. Como se trata de meio de prova oneroso e causador de retardo processual e necessário que seja: Útil- só será requerida quando servir para afastamento de duvida. Necessária- se o fato já estiver provado por outro meio de prova, a pericia está dispensada. Praticável- nesta e impraticável pericia quando o objeto não permitir mais o exame, por exemplo, não se pode fazer pericia em um carro que depois de uma batida já foi reparado. O perito é um especialista em determinado ramo técnico ou científico, convocado para auxiliar no processo, profissional de nível superior devidamente inscrito no seu órgão de classe, mas há possibilidade de nomeação de qualquer pessoa desde que possua conhecimento exigido para tarefa (pode ser pedreiro para depor sobre