MEIO AMBIENTE
CURSO DE DIREITO
ARLINDA SANTOS BRANDÃO - RA 2117197854
CLISIA PEREIRA - RA 2105188832 KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS - RA 2164249394
RENATA IDALGO DO AMARAL - RA 2121210135
ATPS 1ª SÉRIE DIREITO
HISTÓRIA E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SANTO ANDRÉ – 2010
SUMÁRIO
1) Primeiro Desafio....................................................03,04
2) Sociedade e Direito – Acepções do Direito.
Direito Natural, Positivo, Objetivo e Subjetivo............05
3) Norma Jurídica......................................................06,07
4) Bibliografia..................................................................08
PRIMEIRO DESAFIO
A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?
Conceito –
A Teoria de Norberto Bobbio não só se aplica ainda contemporaneamente como esta adequada ao sistema.
Ele nos diz que o ordenamento jurídico é um conjunto de normas e também que não há conduta com apenas uma norma, para haver ordenamento sempre tem que haver mais de duas normas jurídicas.
Norberto exemplifica em sua teoria que a norma jurídica estudada isoladamente não consegue revelar o Direito totalmente, mas sim o conjunto coordenado das normas, ou seja, ordenamento jurídico. Norma jurídica é aquela, cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada.
As ordens jurídicas em geral possuem um número incontável de normas, elas não derivam exclusivamente de uma única fonte.
Um ponto de vista de Bobbio no qual o grupo discorda seria o costume, ele diz que: ‘’na recepção, o ordenamento jurídico acolhe um preceito já feito; na delegação, manda fazê-lo, ordenando uma produção futura’’.
Haja vista que, o costume como diriam alguns outros pensadores do mundo jurídico é tido como uma fonte delegada, dando a cidadãos comuns o poder de fazer