Trabalho prova pericial
Iandeyara de Paula Lima *
Rodney Damásio **
Artigo Científico
A PROVA PERICIAL NO DIREITO PROCESUAL CIVIL
RESUMO:
Este trabalho aborda o conceito, generalidade e características próprias da prova pericial nas ações civis, analisando a doutrina e comparando diversos autores no assunto. O objetivo da perícia é a produção de prova. Não é suficiente alegar os fatos, precisa-se prová-los com documentos e demonstrações com rigor técnico, através do laudo pericial. Assim, há necessidade do ingresso perito e a possibilidade de assistente técnicos, para assistir o juiz e às partes respectivamente, na solução do litígio.
Palavras - chave: prova pericial; perito judicial; assistentes técnicos;
INTRODUÇÃO
A prova pericial é um meio de prova muito importante nas ações que necessitam de um conhecimento técnico, que é prestado por terceiros que não integram a relação processual. O juiz sempre deve recorrer a prova pericial, uma vez que não possua os conhecimentos necessários para julgamento da lide, recorrendo assim ao laudo pericial. Esse consulta a um laudo produzido pelo terceiro gera uma desarmonia entre a doutrina quanto o caráter substitutivo da prova pericial, que para alguns autores, este fato implicaria na substituição do juiz pelo perito na atividade de percepção e análise das fontes de prova. Há outra corrente doutrinária que afirma que, em nenhum momento, o perito substitui o juiz na atividade de julgamento das provas. Esta e outras questões de destaque relativas à prova pericial serão abordadas no desenvolvimento do artigo.
CONCEITO E GENERALIDADES
Em determinados momentos, a análise dos fatos envolvidos na causa pode exigir conhecimentos técnicos especializados que um juiz médio, aquele quem