Processo civil- pratica civel
CARLINHA PIRES JUNIOR e XANDDYNHO PIRES JÚNIOR, menores impúberes, representados por sua genitora CARLA PIRES, brasileira, separada, bailarina exótica, residentes e domiciliados à QUADRA 09, CONJUNTO 15, CASA 1455, PARANOÁ, DISTRITO FEDERAL, portadora da Carteira de identidade n°..., inscrita no CPF sob o n°..., por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF-UPF/Paranoá, que esta subscrevem, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, mover ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicados a espécie, em face de XANDDY JÚNIOR, brasileiro, separado, músico, residente e domiciliado à RUA SEM TALENTO, NÚMERO 01, CASA 02, LAURO DE FREITAS-Ba, portador da Carteira de identidade n°..., inscrito no CPF sob o n°..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados.
1) DOS FATOS
Os credores supra são frutos do relacionamento havido entre sua mãe e representante, e o executado, conforme certidão de nascimento em anexo. Ao executado, nos autos do processo acima mencionados, em dado acordo, homologado por sentença no dia 19 de maio de 2011, foram fixados alimentos no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos mensais, sendo 1 (um) salário mínimo para cada filho, devendo ser pagos até o quinto dia de cada mês.
Entretanto, o executado não chegou a efetuar nenhum pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se assim, inadimplente com sua obrigação alimentar, restando aos exequentes, portanto, somente a propositura da presente ação.
Com base no fato acima disposto e da premente necessidade dos exequentes, cujas despesas são arcadas a duro esforço, comparece perante este respeitável juízo, movendo a presente execução, no anseio de obter a pensão alimentícia que lhe é devida por direito.
DATA DO