Da ação ex delicitio
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DA AÇÃO CIVIL EX DELICTOArtigo 63 a 68, CPP
Conforme já se viu, muitas vezes, o fato que a lei tipifica como infração penal reflete na esfera do particular causando-lhe prejuízo. Ocasiona, portanto, o “jus puniendi” para aplicação da sanção penal e também a obrigação de reparação do dano pelo ato ilícito causado pelo autor à vítima.
Declara o artigo 91, I, do Código Penal que é efeito da condenação do agente a obrigação de reparar o dano causado por seu crime. Nesse sentido, o artigo 63 do Código de Processo Penal admite a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado no juízo cível. Porém, a esfera penal é independente da esfera cível, de maneira que, em princípio, a condenação de alguém pela prática de uma crime pode não prover a reparação integral do ofendido, que para esse fim, ajuizar ação perante o juízo cível, a fim de obter uma sentença condenando o autor da ação criminosa a ressarci-lo pelo danos que haja sofridos em razão da infração penal.
Assim sendo, a ação civil ex delicto não difere das demais ações civis indenizatórias. Trata-se essencialmente de ação civil, onde a única vinculação com o juízo penal emanará da circunstância de que a causa de pedir da ação penal tanto quanto da ação civil será um mesmo fato, que além de ser ilícito civil, também constitui delito penal.
❖ Conceito:
Em sua obra, Edilson Mougenot Bonfim diz que a ação civil ex delicto:
“É a ação proposta no juízo civil pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros para obter a reparação do dano provocado pela infração penal. Abrange tanto o ressarcimento do dano patrimonial (dano emergente e lucro cessante) como a reparação por dano moral.”
❖ Sistemas De Reparação:
Um dos efeitos da sentença penal condenatória é tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, destarte, a ação civil ex delicto é a ação proposta no juízo cível, por