Processo Civil IV Cautelar
3.1 Processo Cautelar propriamente dito X Processo Cautelar Satisfativo (art. 846, CPC);
Produção Antecipada de Provas X art. 844, CPC;
3.2 Características:
3.2.1 Autonomia Procedimental;
3.2.2 Acessoriedade;
3.2.3 Dupla instrumentalidade (Calamandrei);
3.2.4 Urgência (Fumus + Periculum);
3.2.5 Cognição Sumária X Cognição Exauriente; Segurança X Celeridade;
3.2.6 Inexistência de Coisa Julgada X Prescrição e Decadência (art. 810, CPC);
3.2.7 Provisoriedade (art. 807, CPC, até o término do processo principal);
3.2.8 Revogabilidade (art. 807, CPC);
3.2.9 Fungibilidade (art. 273, par. 7, CPC); 4 Poder Geral de Cautela (arts. 798 e 799, CPC);
4.1 STJ: sustação de protestos, suspensão de deliberações sociais, juiz absolutamente incompetente, art. 497, CPC (REsp/RExt), art. 520, CPC, c/c art. 558, CPC. REGRA:
Apelação tem efeito suspensivo;
4.2 Limites ao Poder Geral de Cautela;
4.2.1 Contrariar Lei: liminar contra Fazenda (art. 1, Lei 8437/92);
4.2.2 Lei prevê requisitos específicos: arresto (art. 814, CPC); prova literal da dívida líquida e certa; 5 Tutela Cautelar e Tutela Antecipada:
5.1 Tutelas de Urgência (art. 273, I e II, CPC);
5.2 Juízo de Probabilidade;
5.3 Provisórias;
5.4 Tutela Cautelar (TC): conservativa; Tutela Antecipada (TA): satisfativa;
5.5 TC: Fumus boni iuris; TA: prova inequívoca de verossimilhança;
5.6 TC: protege Dir. Processual; TA: protege Dir. Material;
5.7 Requisitos para TC:
5.7.1 Fumus boni iuris;
5.7.2 Periculum in mora;
5.7.3 Periculum in mora inverso (STJ) Continuação 04/09/2013
Classificação: 1 Quanto à Natureza:
1.1 Jurisdicionadas ou Contenciosas: há lide; Ex.: arresto, sequestro…
1.2 Administrativas ou Voluntárias: não hã conflitos; Ex.: posse em nome do nascituro;