Processo civil ii
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROF. CLEANTRO SIQUEIRA, MON. TIAGO SIQUEIRA
ALUNO: FILLIPE MARTINS
RECURSO
PROVA I 1) A) O aluno, descreveu na resposta, uma das possíveis espécies de cumulação do pedido verificado na petição de João, foi citado a cumulação subsidiária e o dispositivo normativo correspondente ( Art. 292 ).
B) De toda sorte, a contestação e a reconvenção serão apresentadas em peças separadas e simultaneamente, como assim atente do artigo 299 cpc. Caso isso não ocorra, haverá preclusão consumativa. Destarte, “Trambique”, após apresentar a contestação NÃO poderá apresentar a reconvenção, pela preclusão do direito.
A presente resposta, descrita na prova, atende a demanda da pergunta. O Que se pergunta é se há possibilidade de Trambique, após apresentado contestação, no prazo, possa ou não apresentar reconvenção. Destarte, foi apresentada a segunda possibilidade de resposta da chave de correção da presente prova. Assim, peço o acolhimento completo da questão.
Não: lembrar do art. 214, § 1º. Poderia argumentar tanto com base na preclusão temporal (15 dias – art. 297), quanto na preclusão consumativa (simultaneidade – art. 299): 1,0
C) O presente aluno citou os três elementos exigidos na chave de correção, e seus devidos dispositivos normativo do CPC.
I Defesa processual (falta de interesse de agir), II defesa de mérito indireta (decadência) e III de mérito direta (inexistência dos fatos).
Defesa processual (falta de interesse de agir), defesa de mérito indireta (decadência) e de mérito direta (inexistência dos fatos)
- Lembrar de 1: 0,4
- Lembrar de 2: 0,7
- Lembrar das 3: 1,0
e) Confundiu-me quanto à determinação da competência, que no presente caso é relativa, uso do Art. 112 e não do 113.
Destarte, mostrei conhecimento do instituto da incompetência absoluta,